Qual o melhor regime tributário para a área da saúde

Qual o melhor regime tributário para a área da saúde

Como dizia Hipócrates, o pai da medicina, nós somos aquilo que comemos. Por isso, podemos dizer que a área da saúde e regimes alimentares têm uma ligação direta, certo?

Quando um profissional da saúde indica um regime para um paciente ele tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da pessoa. Entretanto, antes de determinar qual o regime ideal, o profissional analisa suas condições clínicas, estilo de vida, histórico familiar, idade e qual o objetivo pretendido com a prescrição. São inúmeras variáveis que precisam ser consideradas para garantir a saúde sem ter que abrir mão dos prazeres da vida.

Uma empresa também é uma instituição viva, sendo assim, podemos (e devemos) aplicar a mesma lógica. Escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa vai influenciar diretamente no seu resultado financeiro, afinal, é o tipo de regime tributário que vai determinar as regras de pagamento dos impostos.

 

Regime Tributário, o que é?

Uma empresa em atividade gera receita pela oferta de seus serviços ou produtos e toda receita precisa ser registrada por meio da emissão de uma nota fiscal. No final do mês a empresa tem o faturamento bruto total, que servirá de base para o cálculo dos impostos.

Em uma linguagem simples e direta, o regime tributário é o nome dado às leis que regulamentam a empresa e como ela deve recolher os seus impostos obrigatórios.

É o regime tributário que determina:

  • Base de cálculo
  • Alíquotas
  • Incidência
  • Prazos de pagamento

 

Tudo isso para os tributos municipais, estaduais e federais.

Um alerta importante: de acordo com a sua opção os valores a pagar para o governo podem ser maiores ou menores.

 

Regime tributário: uma escolha de negócio estratégica

A escolha do Regime Tributário é estratégica e impacta diretamente na lucratividade da empresa e no seu resultado, por isso é de extrema importância entender qual o perfil da empresa, os tipos de serviços prestados e um volume estimado de receita.

Todo empreendedor precisa estar atento ao seu modelo de negócio e entender que as decisões de hoje é que garantem o bem-estar futuro. Uma vez escolhido o regime tributário o mesmo só poderá ser alterado após o fim do exercício fiscal, ou seja, no ano seguinte.

Pagar imposto é um dever, mas o seu valor não pode comprometer seu desenvolvimento.

 

Os 3 tipos de regime tributário vigentes no Brasil

Agora que você já sabe o que é e para que serve o regime tributário, é essencial saber quais os tipos vigentes em nosso país.

Hoje existem três regimes tributários:

  • Simples Nacional
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

 

Regime tributário Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu em 2006 com o objetivo de simplificar (como o próprio nome diz) a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. É uma escolha comum para quem busca iniciar seu pequeno negócio e é um dos regimes tributários mais escolhidos pelas empresas.

A empresa optante por esse regime possui o benefício de recolher todos os tributos devidos nas instâncias municipais, estaduais e federais de uma única vez ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Outras vantagens do Simples Nacional são:

  • Alíquotas reduzidas;
  • Contabilidade simplificada;
  • Regularização simplificada (é possível o parcelamento de débitos).

 

Uma coisa precisa ficar clara. Não basta a empresa querer optar por esse regime, ela precisa cumprir com alguns REQUISITOS BÁSICOS. Veja quais são a seguir:

No caso de FATURAMENTO: As empresas não podem ultrapassar o teto anual de R$ 4,8 milhões.

No caso de TIPO DE ATIVIDADE: A atividade exercida pela empresa deve estar prevista na Lei Complementar nº 123/06.

É preciso identificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está na lista de atividades previstas e aceitas por esse regime de tributação.

 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De uma maneira geral empresas que atuam com prestação de serviços, como é o caso do profissional de saúde, podem optar pelo Simples Nacional desde que:

  • Os sócios não morem no exterior;
  • A empresa (o CNPJ) não pode ter participação no capital social de outra organização;
  • A empresa só pode ter pessoas físicas como sócios; 
  • No caso dos sócios, caso tenham participação em outras empresas, o faturamento total delas somadas não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões (teto de faturamento do Simples Nacional);
  • A empresa não pode apresentar nenhuma irregularidade ou débitos em aberto no âmbito municipal, estadual ou municipal) ou com a previdência.
  • Recolhimento de até 8 tributos em uma guia única, o DAS;
  • Preferência em licitações do governo, sendo um fator de desempate.

 

A proposta desse regime tributário é facilitar a vida dos pequenos negócios, que são tão fundamentais para a geração de emprego em nosso país.

A intenção da legislação é fomentar a abertura ou regularização de empresas e também oferecer melhores condições para sua permanência no mercado.

Mas assim como tudo na vida, o Simples Nacional também tem seu “dark side”:

Os tributos são cobrados com base no faturamento, sendo assim, os impostos são devidos, mesmo que a empresa não tenha apresentado lucratividade no período apurado.

Por isso uma análise bem detalhada do seu negócio é imprescindível antes de tomar qualquer decisão. O barato hoje pode custar caro amanhã. 


Regime tributário Lucro Real

Mais uma vez o nome nos oferece um “spoiler” do que é esse regime tributário.

O Lucro Real usa como base de cálculo o lucro líquido da empresa no período apurado, que pode ser de forma trimestral ou anual e geralmente é utilizado por multinacionais e empresas de grande porte.

A grande vantagem desse regime é que os valores dos impostos estão diretamente ligados ao lucro registrado pela empresa. Caso ela registre prejuízo no período de apuração a empresa fica desobrigada de pagar os tributos do período. Caso o mesmo já tenha sido recolhido o valor pago entrará como crédito no exercício seguinte. 

Aqui, diferente do Simples Nacional, o regime tributário não é uma escolha e sim um dever para empresas que:

  • Possuam um faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Atuem no mercado financeiro;
  • Possuírem lucros e rendimentos no exterior, que é o caso de todas as multinacionais.

 

Esse é um dos mais complexos regimes tributários e demanda muita atenção dos gestores da empresa, erros na hora de calcular os impostos devidos podem gerar multas que comprometem o negócio.

 

Regime tributário Lucro Presumido

Esse é o segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Ao contrário dos outros regimes, não existem requisitos obrigatórios para o enquadramento da empresa no Lucro Presumido, desde que o faturamento seja inferior aos R$ 78 milhões previstos no Lucro Real.

Aqui, a tributação não é calculada com base no lucro verdadeiro da empresa e sim sobre um valor de lucro presumido que varia de acordo com a atividade da empresa e pode variar entre 1,6% e 32% da receita. 

Esse valor é usado como base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As principais atividades que se enquadram nesse regime são:

  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Transporte de cargas;
  • Construção civil;
  • Atividade rural.

 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Uma das vantagens desse regime é que ele permite o recolhimento de impostos conforme a margem de lucro da empresa. O lado bom é que se a margem for superior o imposto devido será o mesmo valor que das empresas da mesma área de atuação.

O lado ruim é que o inverso também pode acontecer, ou seja, a empresa dar um lucro inferior e mesmo assim ter que recolher os impostos com base na alíquota presumida pela área de atuação.

 

A melhor dica que você verá hoje sobre como escolher o seu regime tributário

Agora que você foi apresentado aos tipos de regime disponíveis é o momento ideal de parar, analisar e conversar com um especialista capaz de avaliar como a sua empresa está hoje e qual o melhor caminho para garantir um futuro próspero.

Se a sua proposta é ter uma boa saúde financeira, não hesite em bater um papo com a ContaBio para esclarecer todas as dúvidas sobre o seu negócio.

E antes de fecharmos esse artigo você deve estar se perguntando porque o MEI (Microempreendedor Individual) não apareceu entre as opções de regime tributário.

Apesar de ser o mais recente modelo de empresa brasileira e uma boa opção para o empresário que trabalha por conta própria, ele não se aplica para os serviços que dependem de uma regulamentação específica, como acontece com os profissionais da saúde.

Para que entenda melhor esse ponto, convido você a ler o artigo: Área da saúde pode ser MEI?

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