É possível “desburocratizar” o processo de abrir uma empresa?
Provavelmente a resposta imediata a esta pergunta seja um sonoro não. Mas é possível reverter essa sensação ao tomar conhecimento de alguns conceitos básicos.
O Brasil não é um país para amadores e não à toa ocupamos uns dos últimos lugares no ranking das nações que mais cooperam com os profissionais da saúde no momento de abrir uma empresa.
O lado bom é que existem formas de driblar a burocracia! Portanto, o primeiro passo é tomar a decisão certa sobre o modelo adequado ao seu formato de negócio.
Dessa forma, para facilitar o seu processo de abertura de empresa, montamos um passo a passo rápido que vai solucionar suas dúvidas e ajudar na sua tomada de decisão.
Qual o melhor formato para abrir uma empresa?
Escolher o formato da empresa não é uma tarefa fácil, pois a alta quantidade de detalhes e nomenclaturas pode gerar confusão na cabeça do profissional de saúde.
Para definir o melhor formato da sua empresa é necessário entender a sua natureza jurídica.
“Natureza jurídica” é a forma que a Pessoa Jurídica se manifesta perante o fisco e outros órgãos. A escolha correta nessa etapa é primordial para garantir o funcionamento correto da empresa.
Os tipos de empresas mais adequados aos profissionais de saúde são:
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Esta é a melhor solução para o profissional que não tem sócios e pretende abrir uma empresa sozinho. Neste caso, a SLU é um formato dinâmico e eficaz para abertura do seu próprio negócio ou empresa de prestação de serviços de saúde.
LTDA – Sociedade Limitada
Esta é a modalidade mais comum entre as empresas de saúde e pode conter dois ou infinitos sócios. A participação dentro do quadro societário da empresa é definida de acordo com as cotas individuais de cada sócio.
S/A – Sociedade Anônima
Este é um dispositivo legal para empresas que pretendem abrir o capital em bolsas ou balcões de negociação. Essa modalidade se aplica a grandes conglomerados de empresas ou em startups que atingem um alto nível de valorização.
Profissionais da saúde podem ter MEI?
ATENÇÃO: os profissionais da área da saúde não podem usufruir dos benefícios do MEI – Microempreendedor Individual, pois essa modalidade atende apenas profissionais das áreas não regulamentadas, o que não é o caso da saúde.
Definindo o objetivo da abertura da empresa
Depois de definir o formato mais adequado para sua empresa, é necessário definir o objetivo da abertura da empresa, ou seja, onde e como será utilizado o CNPJ que será criado.
Vou abrir o meu próprio negócio ou vou prestar serviços em instituições de saúde?
Se sua resposta for “abrir o meu próprio negócio”
Então, veja a seguir o que você vai precisar:
1. Definir o local
Desde o início é importante prestar atenção a todos os detalhes do local onde será prestado o serviço. Você vai precisar do alvará de funcionamento; do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; da autorização da vigilância sanitária; do AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) – controle de resíduos e lixo contaminados, dentre outras regulamentações.
Esses itens devem ser cuidadosamente analisados pelo contador, entretanto, o processo de abertura da empresa pode seguir os próximos passos, mesmo sem ainda ter em mãos todos os documentos citados.
Trabalhando com orientação e de forma paralela é possível ganhar tempo e agilizar o processo de abrir empresa.
2. Documentação em conformidade
O próximo passo é a viabilidade junto à Receita Federal. Nessa etapa do processo é feita uma análise junto à Prefeitura do Município em que a empresa será aberta e também dos CPF´s dos sócios. Após todas as confirmações a Receita Federal libera o processo para que avance para a próxima etapa, que são as assinaturas dos sócios e o pagamento da taxa da junta comercial. o CNPJ é liberado após a conclusão de todas as etapas.
3. Liberação para funcionar.
O último passo é a requisição da Inscrição Municipal (CCM). Nesse momento é necessário apresentar toda a documentação citada acima (alvará, vigilância, bombeiro), para que possa ser feito atendimento no local onde a empresa irá funcionar.
Se sua resposta for “prestar serviços em instituições de saúde”
Você verá que o processo é mais simples e precisará apenas:
- Apresentar a documentação pessoal: CPF e RG;
- Apresentar o seu registro ativo no conselho de classe;
- Indicar um endereço.
Após essa primeira análise e definição do objetivo do CNPJ é possível ter uma visão clara de como a empresa deve se constituir e o profissional de saúde, juntamente com o seu contador, podem tomar as decisões corretas para seguir com os trâmites da abertura de empresa.
Ao protocolar os documentos, o profissional já pode se preparar para abertura da sua empresa. Isso porque o processo pode acontecer em algumas horas ou em poucos dias, dependendo do município.
Veja 3 ações fundamentais a se fazer após abrir sua empresa
1. Abrir uma conta bancária PJ
Com o CNPJ aberto, a próxima etapa é a abertura de uma conta bancária da Pessoa Jurídica. Os recebimentos da empresa devem ser depositados exclusivamente nessa conta PJ para evitar conflito entre a vida financeira da empresa e do profissional.
2. Gerar um certificado digital
O Certificado digital é imprescindível e serve para habilitar funcionalidades legais da empresa tais como: assinaturas digitais, requerimentos especiais, parcelamento de impostos, atualizações cadastrais, consultas online na junta comercial, na Receita Federal, na Prefeitura do Município e Secretaria do Estado.
Essa ferramenta digital faz com que o profissional da saúde se torne fiscalmente mais dinâmico e possibilita tratar assuntos burocráticos de maneira mais rápida.
3. Registrar o CNPJ no Conselho de Classe
Ao se tornar uma pessoa jurídica é obrigatório que o profissional da saúde registre o CNPJ junto ao seu conselho de classe e recolha os tributos emitidos por essas instituições. Essa é uma etapa essencial para abrir uma empresa.
Após abrir uma empresa… Vamos ao trabalho!
Depois de concluir todas as etapas, o profissional de saúde está 100% apto a prestar seus trabalhos profissionais na sua Pessoa Jurídica.
O principal ato da PJ é, portanto, a emissão da nota fiscal de serviços, que é feita sob demanda de um tomador do serviço. No momento do atendimento de um paciente é necessário emitir uma nota fiscal para receber o pagamento e recolher os tributos oriundos da prestação de serviços.
Dessa forma, para os pacientes ela servirá para solicitar reembolso do plano de saúde ou para lançarem como despesa do imposto de renda pessoa física (IRPF).
Já para empresas que prestam serviços para outras empresas, usa-se um contrato de prestação de serviços onde constam cláusulas específicas sobre o trabalho e informações sobre a remuneração. Além disso, considera-se os termos da prestação de serviço e a sua validade. Após a prestação do serviço a emissão da nota fiscal é necessária e exigida por lei.
Sobre o recolhimento de impostos
No mês subsequente ao da emissão da nota fiscal o imposto será recolhido na forma de guias e boletos com o código de barras e o contador deve ficar atento a todas as obrigações e detalhes dessa operação. Pagar os impostos em dia não é uma tarefa fácil para os profissionais de saúde, que têm suas agendas ocupadas e muitas vezes complexas. Um planejamento para pagar seus impostos de forma precisa é essencial para a saúde financeira da sua empresa.
Contar com a assessoria de um contador experiente que possa lhe acompanhar e orientar em todo esse processo é a garantia de evitar problemas futuros. Uma escolha ou execução errada em qualquer uma das etapas pode levar a um risco tributário, passivo trabalhista, multa por falta de declarações ou inclusão do seu CNPJ e CPF na dívida ativa, gerando gastos e problemas desnecessários.
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